Especialistas em direito eleitoral atestam que a aparição do prefeito cassado de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), na propaganda eleitoral gratuita, destinada aos candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul, deputados federais e estaduais da chapa é ilegal e passível de punição.
Conforme matéria da Zana Zaidan, publicada pelo jornal Correio do Estado, o advogado André Broges Netto considera a atitude de Bernal uma “violação” ao espaço, reservado por lei. “É espantoso que o ex-prefeito de uma Capital do Estado tenha essa conduta, que viola o espaço dos outros, e com o nosso dinheiro, porque é o contribuinte que banca a propaganda eleitoral. Fiquei surpreso”, afirma.
O progressista pode ser punido com a perda de minutos valiosos na propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, por ter usado o “palanque eletrônico” de forma indevida. Até o início da tarde de ontem (20), quatro representações no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) pediam punições ao progressista, todas referentes ao primeiro dia de exibição do horário eleitoral, na terça-feira (19). Os programas desta data eram destinados aos candidatos a deputados federais e presidentes, mas o destaque foi a aparição de Bernal. Além disso, ontem, o ex-prefeito também aproveitou o espaço reservado para os postulantes ao Governo e deputados estaduais, por isso, novas representações podem surgir.
O uso indevido da propaganda eleitoral gratuita é embasada no artigo 23 da resolução 22.261/2006, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que visa coibir a usurpação do horário destinado a um candidato, por outro, em prejuízo a princípio da isonomia, de forma a ferir a legalidade que rege os pleitos eleitorais.