Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça determina ajuda da prefeitura para criança que perdeu visão em escola

Município foi condenado a pagar eventuais despesas e entregar cestas básicas

Redação

28/08/2014 - 17h29

A mãe de uma menina de 5 anos, que perdeu a visão após acidente em escola municipal de Campo Grande (MS), conseguiu na Justiça uma assistência da prefeitura para pagar eventuais despesas com o tratamento da criança, especificamente em relação aos danos físicos e psicológicos. Além disso, o Município foi condenado à entrega de uma cesta básica mensal até o julgamento final da demanda. Durante o recreio, segundo os pais, a menina perfurou o olho ao esbarrar em uma tela de e arame danificada e afixada em frente a uma porta desativada.

A família pedia indenização por danos morais e estéticos, pensão mensal e vitalícia no valor correspondente a dois salários mínimos, além de ajuda de custo mensal no valor a ser fixado ou uma cesta básica mensal no período em que tramitar o processo. Também queriam o pagamento integral do valor do plano de saúde, além de reembolso dos valores pagos e comprovados como forma de possibilitar a continuidade no tratamento médico, inclusive com o consentimento do Município, que autorizou tratamento com médico especialista. Por fim, os pais pediram a reforma da decisão que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito por considerar os pais da menor parte ilegítima para propor a ação.

O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas para reconhecer a legitimidade ativa dos pais da menor, entendendo a existência de danos morais provenientes dos danos sofridos pela filha. Contudo, rejeitou a antecipação dos efeitos da tutela. Divergindo parcialmente do voto do relator, o 1º vogal, desembargador Marco André Nogueira Hanson, explica que para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é preciso observar o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Em seu voto, ele explica que se é fato que o acidente ocorreu dentro de uma escola administrada pelo município, é evidente que este poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pela família, que viu a criança, aos cinco anos, sofrer lesão ocular, causando grave comprometimento da visão.

Em relação ao custeio do plano de saúde, tratamento dos pais e reembolso dos valores já pagos pelo plano, por não vislumbrar a existência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, entendeu o vogal. Sobre o pedido de ajuda de custo ou uma cesta básica mensal, sendo certo que o laudo médico afirma que a paciente necessita de controles oftalmológicos periódicos por toda a vida e considerando idade dela, é claro que todo o acompanhamento médico deverá ser realizado por um dos pais, que se qualificam como autônomos.

 

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