O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) acatou o pedido de prazo da prefeitura de Campo Grande para resolver a situação das famílias e suspendeu a reintegração de posse da favela Cidade de Deus. O mesmo pedido havia sido negado na terça-feira (9), mas a administração municipal entrou com agravo de instrumento e a decisão foi diferente.
A prefeitura alegou que a concessão da medida liminar refletia situação do final do ano de 2012 e a ocupação já alcançou aproximadamente 800 famílias, cerca de 3.200 pessoas. Por isso, seria necessário um cauteloso plano de ação para remoção, o que exige mais do que o prazo de dez dias para desocupação voluntária (tempo que a primeira decisão da Justiça havia dado para que as famílias saíssem da favela). Sustentou ainda que o cumprimento da liminar contribuiria para o aumento da tensão, "com grande possibilidade de resistência à remoção, além de ocupação de prédios públicos e atos de vandalismo".
O juiz convocado Vilson Bertelli concordou que a situação não é mais a mesma e entendeu que existe necessidade de um plano para amenizar os problemas sociais decorrentes da desocupação. Ele então determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse. "Até mesmo para assegurar a segurança pública do município agravante, até o julgamento definitivo do recurso", consta na decisão.