Cidades

Campo Grande

Justiça reforma sentença e nega pedido para exclusão de perfil do Facebook

Acusação contra homem foi postada na rede após desentendimento em ônibus lotado.

Redação

12/09/2014 - 16h38

A Justiça determinou a exclusão de postagem no perfil de uma adolescente no Facebook que acusava um rapaz de ter cometido crime sexual contra ela dentro de um ônibus do transporte coletivo de Campo Grande. Primeiramente, a Justiça determinou também a exclusão do perfil da ré, mas ela entrou com recurso e conseguiu a reforma da sentença.

Segundo o processo, em maio deste ano, a menina estava em um ônibus do transporte coletivo superlotado, quando ela chamou o rapaz de tarado, mandou-o descer do ônibus e ameaçou tirar uma foto dele. Após empurrões e agressões, ele desceu do ônibus.

No mesmo dia, a jovem postou em seu perfil no Facebook fotografia do agravado com uma mensagem acusando-o de crime sexual. Diante disso, ele entrou com ação de indenização por danos morais. Na primeira decisão, foi determinado a retirada do site de postagem e perfil de menor em 24 horas, além de postagens e compartilhamentos decorrentes dela, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A jovem pediu a reforma parcial da decisão para que seja mantido seu perfil na rede social, uma vez que já foram retirados do site a postagem e a fotografia apontadas como ofensivos ao autor do processo. O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, entende que não parece correto conceder tutela antecipada para excluir o perfil de uma pessoa de plataforma de rede social, proibindo-a, de certa forma, de se relacionar com as pessoas e com o mundo.

O desembargador explica que a determinação de exclusão da mensagem postada e a aplicação de multa pelo descumprimento da determinação já atendem aos interesses do agravado, sendo inútil a exclusão do perfil. “Ora, que efeito tem a multa cominatória se o perfil foi excluído?” questiona o relator.

 

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