Cidades

prisão e multa

Saiba quais são as condutas vedadas em dia de votação

Saiba quais são as condutas vedadas em dia de votação

Redação

04/10/2014 - 18h15

Os eleitores devem ficar atentos neste domingo (5) a práticas que são especialmente vedadas pela Justiça Eleitoral, por causa das eleições. Os chamados crimes eleitorais podem resultar em prisão e multa.

O mais conhecido deles é a prática de boca de urna. É proibida, na hora da votação, a reunião de pessoas com a finalidade de tentar convencer o eleitor a votar em determinado candidato. Por isso, os cidadãos até podem se dirigir para as seções eleitorais com botons, adesivos e camisetas de seus candidatos, mas não devem fazer isso em grupo.

Comícios, caminhadas, carreatas e distribuição de material de divulgação também estão proibidos neste domingo. Elas só poderão ser retomadas na segunda-feira (6), a partir das 17h, quando volta a ser permitido todo tipo de propaganda eleitoral para o segundo turno.

Outros tipos de crimes eleitorais são a compra de votos, o transporte de eleitores, o pagamento de benefícios para os eleitores - como lanches e almoço - e a doação de brindes para os eleitores, como bonés e camisetas, entre outros. O eleitor também é proibido de tirar fotos dentro da cabine de votação, onde deverá entrar sozinho, a não ser que comprove a necessidade de acompanhante.

As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, salvo quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo, comunicando imediatamente o fato ao juiz eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

A partir daí, caberá ao juiz eleitoral decidir se irá relaxar a prisão por considerá-la ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda converter a prisão em flagrante para preventiva, se considerar que há riscos relacionados à soltura do preso.

O Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral também podem provocar a polícia a investigar denúncias de crimes eleitorais sobre os quais não houve prisão em flagrante. Nesse caso, a polícia tem até 30 dias para concluir o inquérito. Nos casos de prisão em flagrante, o inquérito deverá ser concluído em até dez dias, a contar do dia da prisão.

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