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Justiça abre inscrições para a Semana da Conciliação

Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica.

Redação

10/10/2014 - 15h34

Já está disponível no Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, pelo link http://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php, o agendamento on-line de audiências para a Semana da Conciliação 2014, que este ano será realizada de 24 a 28 de novembro.

No agendamento on-line, disponível apenas para processos em 1ª instância, basta preencher os campos com o número do processo, o CPF da parte e um e-mail e aguardar a manifestação do cartório.

Participarão da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas do Estado de Mato Grosso do Sul cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento.

Campanha
A identidade visual da campanha deste ano pretende reforçar o conceito de que a conciliação é um acordo justo. Isso porque, no trâmite convencional das ações judiciais, uma das partes sempre sai “ganhando”, enquanto a outra sai desfavorecida. Já por meio da conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final visa beneficiar ambas as partes.

A campanha vai até 23 de novembro, véspera do início da mobilização. No caso do mote desenvolvido para a camiseta, o slogan criado foi “Quem Concilia Quer Paz, Respeito e Justiça”. 

Quando conciliar
Vários tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, entre eles pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio. No entanto, não se usa o método nos casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) nem nas situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncia de agressões entre marido e mulher).

Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça.

A conciliação é regida pela Resolução CNJ n. 125, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A resolução propõe novo ideal de Justiça, elegendo os meios alternativos e consensuais de solução para tratamento de conflitos como medida fundamental para reduzir o estoque de processos no País, um dos maiores desafios do Judiciário brasileiro.

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