Um adolescente de 16 anos conquistou na Justiça o direito de se matricular no curso de Educação para Jovens e Adultos (EJA). Ele teve a matrícula negada por não possuir a idade mínima para o curso (18 anos), mas a família do menino alegou que ele precisava trabalhar para contribuir com a renda em casa e os horários do curso normal conflitavam com o horário comercial, o impedindo de fazer as duas atividades.
O caso aconteceu em Itaporã (MS) – distante 182 quilômetros de Campo Grande -, onde a família do jovem procurou a Defensoria Pública para conseguir matriculá-lo na Escola Estadual Jonas Belarmino. A instituição negou a matrícula do adolescente baseada na Deliberação Estadual CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, que permite o ingresso no EJA apenas de maiores de 18 anos.
"O jovem precisa iniciar sua vida profissional para contribuir com a renda familiar, que está escassa. Porém, há o conflito entre os horários comercial e escolar, que o impossibilita dar continuidade aos estudos. Diante do interesse e a necessidade do assistido em manter o trabalho e a escola, o rigor dessa regra de idade mínima colide com o art. 205 da Constituição Federal e com a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", explica o Defensor na ação, William Coelho Abdonor.
Em segunda instância, o desembargador João Maria Lós confirmou as argumentações do Defensor Público.”Não há qualquer limite de idade, nessa lei, para o ingresso no curso. Se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não impõe limite etário ao ingresso no EJA, não poderá a Deliberação Estadual CEE/MS n. 9090 restringi-la, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal".