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Votação de MP que desonera folha de pagamento será após segundo turno

Votação de MP que desonera folha de pagamento será após segundo turno

Redação

16/10/2014 - 18h45
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Com a mobilização em torno da corrida eleitoral nos estados, a votação da Medida Provisória (MP) 651/14 no Senado só deve ocorrer após o segundo turno das eleições. A MP, aprovada na última terça-feira (14) na Câmara dos Deputados, traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo. A principal delas torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal em 59 setores da economia.

Além de desonerar a tributação da folha de pagamento dos atuais 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor, a MP 651 também prevê a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tanto para empresas quanto para pessoas físicas, e retoma o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), ampliando restituição da tributação paga pelos exportadores para a Receita Federal de até 3% para até 5%.

Até o momento não houve convocação, para a próxima semana, de sessão deliberativa na Casa. Como a maioria dos parlamentares está envolvida na disputa eleitoral, o mais provável é que a votação da medida que tranca a pauta do Congresso ocorra no dia 28, quando está agendada uma sessão deliberativa para as 14h.

O governo, contudo, trabalha para tentar a aprovação ainda na próxima semana, a tempo de promover uma mudança no texto aprovado, pois não concorda com uma emenda incluída no texto da MP que prorroga até 2018 o prazo para que os municípios fechem os lixões e instalem aterros sanitários. O prazo terminou em 2 agosto deste ano.

Nesta quarta-feira (15), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que buscará o diálogo com o Senado para derrubar a emenda. Segundo a ministra, a prorrogação é desproporcional, pois desconsidera os quase 2,3 mil municípios que cumpriram a lei.

A intenção do governo é concluir o processo antes do dia 6 de novembro, prazo em que a MP perde a validade. Caso haja a supressão da emenda no Senado, a MP tem que voltar para a Câmara para ser novamente apreciada. O cálculo é que, votando até o dia 28, ainda há uma pequena margem para a apreciação na Câmara, antes do texto perder a validade.

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