Cidades

DEFENSORIA

Liminar garante em concurso candidato acima da idade exigida

Ele estava preocupada em ser desclassificado na outra etapa

Redação

27/10/2014 - 21h00

A Defensoria Pública da comarca de Corumbá conseguiu liminar para um mandado de segurança preventivo em favor de um candidato inscrito no concurso da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e que temia ser desclassificado por causa da idade.

Ele foi classificado nas três primeiras fases do concurso e encontra-se apto para continuar na disputa por uma das vagas para ingresso no Curso de Formação de Soldados .

Consta no edital, porém, que um dos requisitos para ingresso é "ter, na data do encerramento da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos e, no máximo, 24 anos completos".  O candidato tem  27 anos.

Preocupado em ser desclassificado nas próximas etapas por causa do limite de idade, ele procurou a Defensoria Pública com a finalidade de garantir, preventivamente, a participação no concurso.
 
A Defensoria Pública ajuizou um mandado de segurança, contra a Secretaria de Estado de Administração, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e Polícia Militar de MS, sustentando que a "idade de 27 anos do impetrante não se revela incompatível com as razões do cargo de soldado da polícia militar, portanto, a limitação trazida na Lei Estadual n. 3.808/2009 afronta o princípio da igualdade e ao princípio da segurança jurídica, uma vez que a discriminação não é justificável".
 
Além disso, a Defensoria entende que o exercício de função é adequado para a idade de 27 anos do candidato. 


O pedido foi julgado procedente por maioria. Na sentença é pontuada a não razoabilidade da limitação de idade.
 
"Não existe fundamento lógico ou científico para tal restrição, tendo em vista que o homem médio consegue permanecer no auge de sua forma física muito além de seus 24 anos de idade. (...) Portanto, a idade do impetrante, 27 anos, por si só, não constitui empecilho para o bom exercício da profissão almejada, mesmo diante das várias situações de risco que posa enfrentar, inerentes à função de Soldado da Polícia Militar, até porque, caso não tenha condições, será eliminado no exame de capacitação física para o qual foi convocado", afirmou o juiz Odemilson Roberto Castro Fassa.

A decisão destaca, ainda, que em pesquisa à legislação de outros Estados da Federação, foi possível constatar que o limite máximo de idade para ingresso na carreira da Polícia Militar é de 30 anos, o que evidencia, mais uma vez, "desarrazoado o limite de 24 anos, imposto no art. 8º, da Lei Estadual n.º 3.808, de 18 de dezembro de 2009".
 
O caso também recebeu acompanhamento da Defensora Pública Olga Lemos Cardoso de Marco, titular da 9ª DP Cível de 2ª Instância.
 

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