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Droga para 5 dias de uso é consumo pessoal, aprova comissão do Senado

Droga para 5 dias de uso é consumo pessoal, aprova comissão do Senado

Redação

29/10/2014 - 18h11
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Se a pessoa for pega com droga ilícita em quantidade suficiente para o uso por até cinco dias, ela deve ser enquadrada como usuária e não traficante, a não ser que outros fatos apontem para o contrário.

A proposta consta de um projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (29), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e segue para quatro comissões e para análise da Câmara. O texto também pretende desburocratizar a importação de substâncias presentes na maconha para fins medicinais, reorganizar o atendimento aos dependentes e definir formas de uso dos bens de traficantes.

Em seu texto substitutivo, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece que caberá ao Poder Executivo definir as quantidades, para cada droga, do que seria considerado o uso pessoal por cinco dias. Como exemplo, cita que uma pesquisa da Fiocruz identificou 16 pedras de crack como padrão de uso diário nas capitais - ou 80 pedras por cinco dias.

O senador diz que a ideia não é liberar o porte de drogas - que continua como crime na lei -, mas minimizar a subjetividade na diferenciação entre usuários e traficantes, o que, em sua avaliação, acaba sendo influenciado por questões sociais e econômicas da pessoa pega com drogas.

O critério para a proteção do usuário foi incluído após solicitação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que sugeriu uma quantidade maior de drogas - para o consumo por até dez dias -, segundo o relatório.

O substitutivo também pretende facilitar a importação de produtos derivados da Cannabis, como o CBD e o THC, desde que para fins medicinais. O texto propõe que a importação desses produtos seja liberada desde que com a presença de uma prescrição médica e autorização do órgão federal.

Hoje, essa importação já é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que avalia caso a caso e exige uma série de documentos, como prescrição e laudo médicos.

Se o projeto virar uma lei, de fato, a eventual mudança no atual procedimento da Anvisa ainda dependeria de o governo federal regulamentar a nova lei e definir um novo procedimento a ser realizado pela Anvisa.

Procurada, a Anvisa afirmou que tanto a definição das quantias de droga para cinco dias como um eventual novo procedimento para liberar derivados da maconha dependerão da regulamentação a ser feita pelo governo federal caso o texto seja aprovado pelo Congresso.

Não consta do texto aprovado nesta quarta uma proposta que havia sido feita pelo senador em uma primeira versão de seu substitutivo: a restrição da propaganda em rádio e TV de bebidas alcoólicas e a obrigatoriedade de essas bebidas carregarem advertências à saúde - aos moldes do que hoje ocorre com o cigarro.

O senador acatou uma emenda do colega Romero Jucá (PMDB-RR) para que essas duas propostas fossem retiradas do texto por extrapolar "o escopo da iniciativa congressual, que diz respeito, essencialmente, a drogas ilícitas". O relator informa que pode voltar ao tema em uma outra proposta.

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