A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande não internem mais pacientes, por mais de 24h, em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos Centros Regionais de Saúde. A decisão é do juiz auxiliar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.
Conforme o magistrado, para evitar essas situações, o Estado e o município devem disponibilizar leitos hospitalares clínicos gerais, leitos hospitalares cirúrgicos gerais e leitos de UTI, dependo do caso.
Consta ainda na decisão que o prazo é de 10 dias para a transferência de pacientes que atualmente estão internados de forma irregular, ou seja, aguardando vaga de leito, nas unidades de saúde 24h.
O Estado e o município de Campo Grande estão proibidos de manter pacientes alojados em corredores ou em outros locais inadequados em UPAs, Centros Regionais de Saúde, Santa Casa de Campo Grande, Hospital Regional Rosa Pedrossian e Hospital Universitário. O prazo para regularizar a situação desses pacientes também é de 10 dias.
O descumprimento das determinações implica em multa diária de R$ 5 mil.
Ministério Público
A decisão da Justiça ocorreu depois que o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar a falta de leitos para os usuários do Sistema Único de Saúde e propôs Ação Civil Pública em desfavor do Estado e do município.
A instituição apontou irregularidades no cumprimento das finalidades das UPAs e Centros Regionais, dentre elas, a permanência de pacientes nesses locais por mais de 24h.
O Estado alegou que não ficou comprovada a defasagem de leitos apontada pelo MPE. Já o município garantiu que os leitos que existem em Campo Grande são suficientes atender as pessoas que moram na Capital.