Um fazendeiro de Costa Rica (MS) foi multado em R$ 10 mil por destruir área de nascente (preservação permanente) de um curso de água em sua propriedade rural.
Policiais Militares Ambientais (PMA) fiscalizaram o local e constataram que o proprietário havia efetuado um desvio de um córrego, em sua propriedade, destruindo a vegetação ciliar, que é área de preservação, na tentativa de conter um processo erosivo no local, sem projeto de recuperação de área degradada e não possuía licença ambiental.
As atividades foram interditadas. O infrator, de 28 anos, residente em Costa Rica, foi notificado a apresentar um plano de recuperação da área degradada – PRAD, junto ao órgão ambiental. Os policiais também determinaram que se fizessem as intervenções para que o curso d’água voltasse ao curso normal ineditamente.
Além da multa, o pecuarista foi autuado administrativamente e ainda responderá por crime ambiental por degradar área de preservação permanente (APP), que tem pena de detenção, de um a três anos.