Cidades

código civil

Senado aprova guarda compartilhada mesmo sem acordo entre os pais

Medida só não será adotada se um dos pais abrir mão do direito.

Redação

26/11/2014 - 18h22

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código Civil, segue agora para sanção presidencial. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O projeto estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível".

De acordo com a proposta, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre mãe e pai. O juiz deverá ainda estabelecer que a base de moradia de filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos pais. Neste caso, o responsável que abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses dos filhos.

O presidente da Associação dos Pais e Mães Separados (Apase), Arnaldino Paulino Neto, classificou como "fantástica" a aprovação do projeto. Segundo ele, a proposta vai diminuir os casos de litígio entre os pais e melhorar a vida de crianças e adolescentes.

"Antes você teria que entrar com o processo, discutir, ter dois, três anos de luta judicial. Agora é automático. Separou, o pai é pai, a mãe é mãe, guarda compartilhada, e vão cuidar os dois do filho da forma como combinarem. E se não combinarem, o juiz estabelece como vai ser", ressaltou Paulino Neto.

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