A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) deve regularizar a oferta de vagas para docentes em sete cursos de graduação em Três Lagoas (MS). A sentença, proferida em novembro, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que há 8 anos luta para a contratação de professores para o campus do município.
No julgamento, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e destacou ser “inadmissível que a instituição de ensino amplie o número de cursos em diversas unidades do Estado de Mato Grosso do Sul e ao mesmo tempo alegue falta de recursos financeiros para a contratação de professores e manutenção dos cursos já existentes”.
Segundo o juízo, a postura da universidade “prejudica o particular que obtém aprovação em processo seletivo e tem frustrada a expectativa de obter adequada prestação do serviço público de ensino”.
Com a sentença, tanto a UFMS quanto a União devem promover meios para a contratação de professores para os cursos de Direito, História, Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Letras e Ciências Biológicas e ficam obrigadas a manter regularizado o quadro de docentes. Caso descumpram a determinação, multa diária de R$1 mil deve ser aplicada.
Vagas definitivas
Em 2006, levantamento realizado pela própria UFMS em Três Lagoas identificou déficit de docentes em quase todos os cursos. Na graduação em Direito - curso com 350 alunos e ministrado em dois períodos, diurno e noturno – apenas três professores efetivos ministravam aulas, um doutor e dois mestres.
Na época, a Justiça concedeu liminar para preencher provisoriamente as vagas, evitar a perda do ano letivo pelos acadêmicos e preservar a boa qualidade do ensino. Agora, com a sentença, a UFMS deve realizar concurso para a contratação definitiva de professores.