Foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União) a alteração na lei que garante que o cargo de diretor-geral da PF (Polícia Federal) seja ocupado exclusivamente por delegados de carreira.
Até hoje, os delegados poderiam ser nomeados livremente entre outras ocupações. Recentemente, os delegados da Polícia Federal elegeram uma lista tríplice para serem indicados ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça).
A medida publicada hoje também define que os peritos criminais federais têm a prerrogativa de dirigirem as atividades periciais do órgão.
A mesma lei afeta a organização da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal. Os diretores-gerais da instituição também passam a ser ocupados exclusivamente por delegados de polícia da classe especial.