A Justiça decidiu que um plano de saúde deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um homem que não conseguiu realizar cirurgia depois de passar por todo o longo procedimento preparatório por conta da ausência do médico, mesmo com data e horário marcados.
A operadora alegou que os procedimentos cirúrgicos são marcados pelo próprio médico, não tendo ingerência em suas agendas, além de se tratar de cirurgia eletiva e não situação de urgência ou de risco que pudesse expor o paciente a perigo.
Para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, revisor do processo, é solidária a responsabilidade entre o hospital e o médico que utiliza suas dependências para a realização de cirurgia, ainda que não haja vínculo empregatício entre eles, tendo em vista a evidente contratação entre ambos.
“Está claro, em meu entender, a falha do médico pela ausência e pela falta de prévio aviso, bem como a responsabilidade do hospital, seja por via objetiva e até mesmo subjetiva, diante da falta de comunicação com o médico para confirmação do procedimento. Portanto, o hospital deve ser condenado a indenizar M. da S.R. pelos danos morais sofridos”, afirmou o revisor em seu voto.
O paciente permaneceu em jejum desde as 22 horas do dia anterior à internação, foi admitido no hospital às 8 horas da manhã do dia 19 de junho de 2011, passou por todos os procedimentos preparatórios, foi levado ao centro cirúrgico às 12h30, onde aguardou por cerca de três horas, para somente então ser informado que a cirurgia não seria realizada por ausência do médico.
Após isso, a cirurgia foi novamente agendada para ser realizada 17 dias após a citada internação. M. da S.R. precisou arcar com custos adicionais de R$ 1.100,00, exigidos de forma antecipada pelo hospital, sob a alegação de que não eram cobertos pelo plano de saúde.