O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou que a Câmara Municipal de Anaurilândia (MS) promova a realização de concurso público.
A recomendação é baseada nos requisitos do artigo 27, inciso III, da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul além de efetuar, no prazo de 60 dias, a abertura desse concurso, devendo as provas e o certame ser realizados, preferencialmente, através de fundação pública.
Também recomendou que o presidente da Câmara Municipal exonere, no prazo de 60 dias, os servidores comissionados que não desempenhem, de fato, funções de assessoria, chefia ou direção; se abstenha de determinar a servidores comissionados a realização de funções atípicas, a exemplo da função de vigia; e remeta-se à Promotoria de Justiça, mediante ofício, após o término do prazo acima referido, cópia dos atos que correspondem às recomendações.
Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar o cumprimento da Lei e da Constituição, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.