O Tribunal de Justiça de Naviraí (MS) concederam liminar para suspender lei complementar do município que proíbe a contratação de comissionados. A ação foi ajuizada pelo prefeito da cidade, Leandro Matos.
O prefeito afirma que a proibição da contratação de servidores públicos para cargos de provimento em comissão atenta contra direito exclusivo do chefe do Poder Executivo, por se tratar de estrutura administrativa do Município, conforme previsto no art. 67, § 1º, "b" da Constituição Estadual e do art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Aponta que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação estaria na restrição aos direitos políticos de servidores comissionados e requereu a concessão da liminar para o fim de cessar a eficácia da Lei Complementar Municipal.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, explica que as normas mencionadas impõem requisitos para o provimento de cargos em comissão, cuja iniciativa legislativa é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, resultando em invasão de competências.
O magistrado explica que, tratando-se de questão política, onde se mostra possível a invasão de competências constitucionais, é preciso reconhecer o impacto político desse ato. Considera que, caso a medida seja concedida somente ao final do processo, a limitação à gestão do Chefe do Poder Executivo será irreversível.