A investigação acerca do licenciamento ambiental concedida sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA), condição básica para emissão do documento ao 6º Distrito Naval de Ladário, pelo chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Corumbá, Gilberto Alves de Costa, só não foi abortada graças a insistência de três servidores do órgão ambiental.
A denúncia foi encaminhada primeiro à Procuradoria Federal Especial (PFE), vinculado a Advocacia Geral da União (AGU), em Campo Grande, em maio passado, que deu o caso como encerrado, sem irregularidade.
Contudo, por suspeitar do parecer, um analista e dois técnicos ambientais do Ibama levaram o caso à Corregedoria nacional da AGU, em Brasília, que enxergou ilegalidade nos papéis e tocou o caso adiante. Ou seja, a questão denunciada em maio só foi tida como suspeita em novembro, mês passado.
Em nota, o 6º Distrito Naval informou que recebeu a área em questão da Superintendência do Patrimônio da União em MSW em fevereiro de 2014. O comunicado diz também que a área já tinha sido desmatada antes e que “para a realização de propósitos [construção do quartel] foi necessário realizar a limpeza de parte da vegetação rasteira que existia no local, uma vez que a mata nativa já havia sido retirada ilegalmente em época pretérita”.
Leia a nota na íntegra:
"Referente à matéria “Em Ladário, 6º Distrito Naval é investigado por licença suspeita”, publicada no dia 15 de dezembro de 2014 no Jornal Correio do Estado, o Comando do 6º Distrito Naval esclarece que a referida área foi recebida por este Comando da Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU-MS) em 13 de fevereiro de 2014, não sendo ocupado pela Marinha em data anterior.
Tal área era uma invasão, tendo o transgressor recebido multa do IBAMA (Escritório Regional de Corumbá) em 08 de agosto de 2006 por “desmatar vegetação nativa, sem aprovação/autorização prévia do órgão ambiental competente”.
Tendo em vista que a referida área se destina a construção do “Batalhão de Operações Ribeirinhas”, a partir do recebimento oficial da área, este Comando iniciou os procedimentos de ocupação a fim de primeiramente conhecer o local e possibilitar o acesso dos militares a toda à extensão do terreno, visando coibir novas invasões, realizar a demarcação da área e seus pontos delimitantes, bem como iniciar um projeto de cercadura do terreno.
Para a realização dos propósitos acima foi necessário realizar a limpeza de parte da vegetação rasteira que existia no local, uma vez que a mata nativa já havia sido retirada ilegalmente em época pretérita. A “Autorização de Limpeza de Área” foi expedida pelo Escritório Regional do IBAMA em Corumbá, mantidas as árvores ainda existentes no local.
A Advocacia Geral da União, tomando conhecimento por meio de sua ouvidoria, emitiu o Parecer nº183/2014/PFE-IBAMA-MS/PGF/AGU de 21 de julho de 2014, exarando que não se deve confundir “Licença Ambiental de Desmatamento” com “Autorização para Limpeza de Área”, sendo esta última a que foi obtida junto ao Escritório Regional do IBAMA em Corumbá e cumprida rigorosamente pelo Comando do 6º Distrito Naval.
Ainda, o Parecer acima menciona que não ocorreu desmatamento da área por parte da Marinha nem existem indícios mínimos (material lenhoso que caracterize a existência de desmatamento florestal) de que isso ocorreu. Além disso, afirma que a conduta do senhor Gilberto Alves da Costa (Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Corumbá) foi acertada ao emitir o ato administrativo de autorização para a limpeza de campo, tendo sido as condicionantes para tal atendidas integralmente pelo Comando do 6º Distrito Naval.
Por fim, o Procurador Federal concluiu que não existem indícios que apoiem a abertura de investigação, por ausência de elementos que configurem infração administrativa, sugerindo o arquivamento do processo."
A reportagem, de Celso Bejarano, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.