Cidades

NOTA

Em nota, superintendente do Ibama nega ilegalidade em licença para Marinha

Caso envolve licença ambiental sob suspeita ao 6º Distrito Naval

Redação

17/12/2014 - 00h00
Notícia sem imagem

O Comando Militar do Oeste (CMO) e o superintendente do Ibama, Márcio Ferreira Yule, emitiram notas em que comentam o episódio que envolvera o órgão, o Exército e a Marinha numa emissão de licença ambiental para a construção de um quartel do 6º Distrito Naval de Ladário, cidade sul-mato-grossense, na fronteira com a Bolívia.

O caso surgiu a partir do depoimento de um tenente do Exército que questionou o Ibama o motivo de uma licença ambiental requerida para construção de um quartel do Exército, em Campo Grande, ter demorado “mais de ano” e autorização igual solicitada pela Marinha, também para a construção de um quartel, em Ladário, ter sido liberada em “algumas semanas”. O aval concedida à Marinha ocorreu em maio passado.

O Ibama informou que o atraso da concessão para o Exército ocorreu por questões burocráticas. Quando solicitada a autorização para o início da obra do quartel a ser erguido ao lado da Escola Militar, aos arredores do bairro Santo Amaro, em Campo Grande, surgiu uma dúvida quanto a competência para a liberação do documento, se o município ou o Ibama. A papelada seguiu para Brasília e a definição de quem deveria agir no estudo demorou seis meses.

Já a licença para a Marinha, em Ladário, teria sido emitida sem o amparo do Estudo de Impacto Ambiental, o EIA e isso gerou a abertura de investigação, tocada desde o mês passado pela Corregedoria do Ibama, em Brasília.

O superintendente do Ibama, Márcio Yule disse que não houve desmatamento de área para construção do quartel, em Ladário. Veja as notas:

IBAMA
"Referente às matérias “Em Ladário, 6º Distrito naval é investigado por licença suspeita”, publicada no dia 15 de dezembro de 2014 e “Manobra tentou “abafar” investigação que envolve Marinha em Ladário”, publicada no dia de hoje, no site do Jornal Correio do Estado, a Superintendência do IBAMA em Mato Grosso do Sul esclarece:

Os atos praticados pelo Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Corumbá, sob o aspecto disciplinar, foram apurados através do processo administrativo 02014.000349/2014-21 e, não obstante conter PARECER da Procuradoria Geral Federal/AGU com a informação de “inexistência mínima de elementos suficientes à abertura de sindicância, com sugestão de arquivamento devido”. O referido processo NÃO CONTÉM DECISÃO deste Superintendente pelo arquivamento, contrapondo o que deixa transparecer a matéria jornalística com acusação implícita de que houve tentativa local de abafar uma irregularidade. Após o Parecer da AGU o processo foi submetido à Divisão Técnica Ambiental e posteriormente ao Núcleo de Licenciamento da DITEC de Mato Grosso do Sul que emitiram Parecer Técnico sobre a atividade do Chefe do Escritório Regional de Corumbá.

Posteriormente a autuação do processo de investigação na Superintendência de Mato Grosso do Sul, a Administração Central do IBAMA em Brasília-DF autuou o processo 02001.005329/2014-96 com a mesma denúncia (mesmo objeto), razão pela qual decidiu-se pela apensação do processo autuado na Superintendência a esse aberto em Brasília. Ambos processos estão sendo analisados sob o aspecto técnico pela Corregedoria do IBAMA em Brasília-DF e serão objeto de PARECER TÉCNICO por parte daquela Corregedoria. Assim, ao contrário do que consta na denúncia, a validade técnica da autorização de limpeza está sob análise superior.

Porém, é importante esclarecer que: em nenhum momento houve a emissão de AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO emitida pelo Chefe do Escritório Regional de Corumbá, sendo que este é o único documento válido no IBAMA para tais finalidades e que fazem parte do necessário licenciamento federal, com a conseguente abertura de processo administrativo na Diretoria de Licenciamento do IBAMA em Brasília-DF. Não houve DESMATAMENTO da área por parte da Marinha. Fica claro na Nota de Esclarecimento emitida pelo COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL que o objetivo principal da Marinha do Brasil no caso em questão foi uma simples OCUPAÇÃO da área recebida da União. O ato não foi de início de construção de instalações militares, o qual deve ser precedido de licenciamento federal.

Cumpre-me ainda, nesse momento em que as duas instituições são colocadas sob suspeição, afiançar que COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL da Marinha do Brasil apoia incondicionalmente nas atividades fiscalizatórias não somente o IBAMA, mas todas as instituições federais instaladas naquela fronteira. É uma instituição parceira que vem buscando ao longo dos anos desenvolver atividades multi e inter agências, o que vem sendo um diferencial no apoio ao cumprimento de nossas competências institucionais."

CMO EXÉRCITO

"O Comando Militar do Oeste (CMO) vem por meio desta nota esclarecer notícia divulgada pelo jornal Correio do Estado, do dia 15 de dezembro de 2014.

A notícia intitulada “6º Distrito Naval de Ladário é investigado por licença suspeita” e na qual traz em seu primeiro parágrafo a citação de que o Tenente do Exército (Luiz Fernando Britto Moreira da Costa) virou pivô de uma investigação que implica a Marinha brasileira, não expressa um posicionamento deste Comando Militar de Área.

Ao comentar o tempo de emissão da licença de instalação para a construção do 9º Batalhão de Comunicação, em Campo Grande, em comparação à emissão da licença para a Marinha, o referido Tenente emitiu opinião pessoal. Portanto, não se trata de uma opinião institucional, sendo que não cabe ao Exército Brasileiro julgar e/ou condenar processos atribuídos a outros órgãos competentes.

Mais esclarecimentos serão prestados pela Seção de Comunicação Social do Comando Militar do Oeste, por meio dos telefones (67) 3368-4019 / (67) 9604-6080 ou pelo e-mail [email protected]"

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