A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) regulamenta, atualmente, 2.458 vagas de paradas de veículos, espalhadas pelo centro de Campo Grande. O número é insuficiente para suprir a demanda, e, por conta disso, a região se transformou em uma verdadeira indústria do estacionamento. Mesmo havendo regras para a cobrança, no entanto sem a existência de regulamentação que estabeleça valores, donos de estacionamentos privativos cobram o que querem dos motoristas que ficam reféns de valores muitas vezes considerados abusivos.
Com a última ação de fiscalização promovida pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), proprietários dos estabelecimentos foram obrigados a ajustar o tempo para cobrança, conforme rege Lei Municipal de número 7.654/14, conhecida como Lei do Estacionamento Justo e em vigor desde o mês passado. Apesar da exigência, os valores cobrados ficam a critério de donos. “Fiscalizamos o cumprimento da lei que determina fracionamento da cobrança. O valor estipulado é facultativo”, pontuou Gabriel Cassiano, superintendente interino do Procon estadual.
A lei de autoria do vereador Elizeu Dionísio (SD) diz que os estacionamentos devem respeitar o modo de cobrança fracionada, ou seja, o valor deve ser proporcional ao tempo que o consumidor utiliza o serviço, reajustando a cobrança no intervalo de 15 minutos. O não cumprimento da lei prevê multa de R$ 500, que dobra em caso de reincidência. A medida vale tanto para estacionamentos no centro da cidade, como de shoppings, rodoviária e aeroporto.
A reportagem, de Laura Holsback, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.