De acordo com a Lei nº 4.618, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes ficam obrigados a realizarem o teste de triagem neonatal para o diagnóstico de fibrose cística em todas as crianças recém-nascidas.
A partir da referida da Lei, a criança terá direito à realização de exame para triagem com detecção de casos suspeitos, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento da doença. A norma contempla os recém nascidos assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por planos de saúde ou por atendimento particular.
Também foi promulgada a Lei nº 4.620 que dispõe sobre a realização do teste de triagem neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem (EIM), em crianças recém-nascidas.
O exame torna possível o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das seguintes moléstias: Aminoacidopatias, Distúrbios Dos Ácidos Orgânicos, Distúrbios da Beta Oxidação dos Ácidos Graxos, Distúrbios do Ciclo da Ureia, Galactosemia, Galactosemia (GAL) e Galactose - 1 - fosfato (Gal-1-P) Deficiência De G6PD Glicose -6-fosfato-desidrogenase (G6PD).
Conforme a Lei, o teste de triagem Neonatal será sempre aplicado na alta hospitalar, independente das condições de saúde do recém-nascido e os resultados deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, ou disponibilizados na internet, no prazo de até dez dias, contados a partir do recebimento do material no laboratório.
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