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''JEITINHO''

Liminar do STF suspende divulgação de 'lista suja' de trabalho escravo

Liminar do STF suspende divulgação de 'lista suja' de trabalho escravo

Redação

01/01/2015 - 12h30
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou  a suspensão da divulgação do cadastro de empresas autuadas por exploração do trabalho escravo, feita pelo Ministério do Trabalho. A liminar (decisão provisória), de 27 de dezembro, segundo o tribunal, foi dada diante de pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A atualização do cadastro ocorreria nos próximos dias. A decisão do STF levou o Ministério do Trabalho a retirar da sua página na internet a "lista suja", divulgada em julho do ano passado. No cadastro, havia 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano.

"[Cadastro] Retirado do site por força da liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.209 Distrito Federal da lavra do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, proposta pela Assossiação Brasileira de Incorporadas Imobiliárias", informa a página do ministério.

Detalhes da lista
Do total de 609 empresas ou pessoas físicas autuadas pelo ministério, segundo a última lista, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%.

A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%), segundo o governo.

Os procedimentos de inclusão e exclusão de empregadores no cadastro são determinados pela Portaria Interministerial número 2, de 2011, que estabelece a divulgação do nome do infrator após decisão administrativa final relativa à infração. Ela é feita depois da ação fiscal, quando há identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.

A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses.

As exclusões de nomes, por sua vez, acontecem após monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão dos empregadores no cadastro. Se eles não voltaram a praticar a infração e efetuaram os pagamentos de multas devidas, podem sair da "lista suja".

 

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