Cidades

SAÚDE

Custeio de tratamento particular depende de ineficácia de alternativas no SUS

O ministro concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió

Redação

11/01/2015 - 01h00
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu que o pagamento de tratamento particular pelo governo só pode ser autorizado pela Justiça nos casos em que o paciente comprove urgência e necessidade.

De acordo com a decisão, outro fator que deve ser levado em conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento faz parte da jurisprudência da Corte.

O ministro concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana, avaliado em R$ 68 mil, a um paciente.

Os advogados do município alegaram que a indicação do procedimento foi feita com base em um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo.

O município alegou também que a concessão de decisões judiciais gera prejuízos financeiros, por impedir o governo de cumprir o orçamento previsto.

Em 2009, após uma audiência pública para debater a judicialização da saúde, o Supremo passou a estabelecer regras para obrigar o governo federal e os estaduais a conceder remédios e tratamentos de alto custo.

Desde então, os ministros passaram a entender que o tratamento médico no sistema público de saúde deve ser privilegiado em relação à opção escolhida pelo paciente. A medida serve para evitar lesão a economia pública.

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