Depois da prefeitura de Água Clara (MS) gastar aproximadamente R$ 100 mil para realizar evento em comemoração ao “Dia do Evangélico”, em 2013, o Ministério Público enviou uma recomendação para que o município não utilize mais a verba pública para este fim. O documento é assinado pela promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva.
Segundo a promotora, o prefeito Silas José da Silva tem privilegiado grupo religioso, em desatendimento à laicidade inerente á administração pública.
Para fazer a recomendação, a promotora considerou que o município possui a prerrogativa de apoiar manifestações culturais, desde que não dotados de cunho religioso.
A promotora de Justiça em sua Recomendação, afirma que “o incentivo, custeio, apoio de eventos religiosos com orçamento público configura, ao menos em tese, improbidade administrativa, por violação do Princípio da Laicidade do Estado, com custeio pelo erário de evento da religião de preferência do gestor municipal ou de parcela da população, afrontando o Princípio da Impessoalidade, nos termos previstos no caput do art. 37 da Constituição Republicana c/c caput do artigo 11 da Lei 8.429/92, agravada a ilegalidade mormente quando o Município se encontra em postura de contenção de despesas, como notoriamente divulgado”.