Cidades

DEFENSORIA PÚBLICA

Salário sobe para R$ 30,4 mil e auxílio-moradia é regulamentado

Ajuda de custo mensal para moradia corresponde a 10% do valor da remuneração

Redação

30/01/2015 - 12h05

O salário dos defensores públicos da classe de 2ª instância aumentou para R$ 30.471 e foi regulamentado o pagamento de ajuda de custo para moradia aos integrantes ativos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que será paga mensalmente e corresponderá a 10% do valor da remuneração. As duas resoluções (87 e 88) foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), depois que as mudanças foram definidas em reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública, na última quarta (28). 

De acordo com a resolução sobre o auxílio-moradia, o defensor só não terá direito ao auxílio quando: houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize; quando for licenciado para tratamento de interesse particular; no caso de cessão a outro  órgão com ônus para o cessionário; perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, exceto se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outro local. 

Ainda segundo a publicação, o defensor público tem o dever de comunicar à fonte pagadora do benefício a existência ou surgimento de qualquer um desses fatores. Na hipótese de cônjuges defensores públicos, lotados e residentes na mesma comarca, o valor vai para o mais antigo na carreira.

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