O secretário municipal de educação de Mundo Novo (MS), Nivaldo Miranda Pires, foi condenado, pelo juízo da 1ª Vara, a pagar multa pela contratação de sua esposa para exercer o cargo em comissão de coordenadora de um dos Centros de Educação Infantil do Município. A multa foi estipulada no valor de duas vezes a remuneração recebida pela mulher na época, que deverá ser corrigida monetariamente.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Mundo Novo, Eduardo Fonticielha De Rose, em virtude da prática de nepotismo.
Na decisão que julgou procedente a ação, o Juiz de Direito Eduardo Floriano Almeida destacou o seguinte:“Mostra-se inadmissível a nomeação de esposa de detentor de cargo político (Secretário Municipal de Educação e Cultura), para função de coordenadora de centro de educação infantil, com vínculo de subordinação, ainda que indireta, ao titular da pasta. Desimporta que a nomeação tenha sido realizada pelo Prefeito Municipal da época ou que a demandada tenha sido aprovada em processo seletivo simplificado, para o qual sequer foi chamada, já que foi nomeada para função de coordenação na pasta em que seu marido era o secretário municipal, o que é vedado pela Súmula Vinculante n.º 13 do STF. Frise-se que a demandada percebia gratificação pela função de coordenação, conforme artigo 2º da Portaria 169/2009 (f. 62).
(...)
Feitas tais considerações, razoável a condenação do demandado Nivaldo ao pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor da remuneração, na época, por ele percebida, que deverá ser corrigida monetariamente, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, como punição pela prática do ato ímprobo.”
Da sentença mencionada, cabe recurso.