Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ativou nesta segunda-feira (9), em Campo Grande, a primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, como está sendo chamada a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A unidade foi instalada na Casa da Mulher Brasileira, no Jardim Imá.
O presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós, informou que a Vara de Medidas Protetivas ativada em Campo Grande terá o grande desafio de estabelecer uma rotina que servirá de modelo para o país. “Esta é a primeira no país e foi criada a partir da necessidade de darmos uma resposta à sociedade. Por meio de enquete feita pelo Tribunal de Justiça, identificou-se que 91% disseram que denunciariam a violência contra a mulher quando da constatação. Isso significa que as pessoas se sentem seguras e atendidas de forma satisfatória por toda a rede envolvida na proteção da mulher. Com a instalação da Vara, podemos agora oferecer apoio integral na perspectiva de diminuir cada vez mais o número de vítimas”, defendeu.
Funcionamento
É necessário apontar que a vítima, em primeiro lugar, deve procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local. A delegada ou o Ministério Público pode pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a medida ou medidas mais concernentes ao caso, como por exemplo a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras. Em seguida, o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.
Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas.
Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o caso.
Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.
O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, enfim, garantir que fique em real segurança.
O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar sua integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial e isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.