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Acusados pelo assassinato de policial civil irão a júri popular

Juiz Carlos Alberto Garcete pronunciou réus e processo segue para julgamento

Redação

10/03/2015 - 18h05
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Os envolvidos no assassinato do policial civil Dirceu Rodrigues dos Santos e nas agressões contra o colega dele, Osmar Ferreira, foram pronunciados e responderão pelo crime no Tribunal do Júri de Campo Grande sob as seguintes acusações: Alexsandro Gonçalves da Rocha (tentativa de homicídio e lesão corporal), Alexandre Gonçalves Rocha (homicídio qualificado por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima e lesão corporal), Cléber Ferreira Alves (posse irregular de arma de fogo) e Renato Ferreira Alves (também pelo crime de posse irregular de arma de fogo), todos pelo Código penal.

O policial foi assassinado com três tiros na noite do dia 28 de janeiro, no Bairro Jardim Bálsamo, em Campo Grande (MS). Os dois policiais atuavam na Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derf) e investigavam o furto de uma corrente avaliada em R$ 80 mil.

O juiz Carlos Alberto Garcete reconheceu a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. “Como se denota, o dispositivo em epígrafe determina a pronúncia do acusado se (1) houver prova da materialidade e (2) indícios suficientes de autoria. Quanto ao segundo requisito, importa consignar que os indícios devem ter a potencialidade de permitir a sustentação da acusação em plenário do Júri. Neste sentido, o juiz togado deve exercer o primeiro filtro acerca da imputação atribuída ao acusado, sendo que esse raciocínio em nada usurpa a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

Desse modo, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado Alexandre, pois, até o momento, encontram-se os fundamentos que autorizam a sua prisão preventiva, além de decretar a prisão preventiva do acusado Alexsandro “porque, diante da imputação de prática de crime de homicídio qualificado, o recolhimento cautelar se faz necessário para assegurar a aplicação da lei penal”.

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