O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a obrigatoriedade da oferta de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de bibliotecas públicas e unidades escolares de cinco estados brasileiros. As ADIs foram propostas no Supremo Tribunal Federal e pedem a inconstitucionalidade da Lei n. 2.902, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as do Amazonas, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte.
De acordo com as ADIs, as leis estaduais ferem o artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda a estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além promover a divulgação do livro-base de religiões específicas, o PGR alega que os estados impedem o exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença para todos, garantido no artigo 5o. da Constituição Federal.
Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, não há intenção de considerar a bíblia sagrada inadequada, ou de desprezar os preceitos estabelecidos por ela. O objetivo das ADIs é garantir a prerrogativa de laicidade do Estado: “as ações pretendem unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, alertou Janot.
As peças destacam ainda que as justificativas das leis em questão só se tornariam plausíveis caso os estados e municípios tornassem obrigatória a presença nas bibliotecas públicas e unidades escolares dos livros das mais diversas religiões adotadas pelos cidadãos dos estados e municípios citados. Neste caso, haveria demonstração de que as leis não seriam para privilegiar crenças religiosas específicas, mas para assegurar o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de consciência e de crença a todos, de forma imparcial e igualitária.
Audiência- Nas ações, a Procuradoria Geral da República pede audiências das Assembleias Legislativas e respectivos estados, ou autoridades responsáveis pela autoria e aprovação do ato normativo questionado, além da abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República, após superadas fases anteriores.
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