O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu o cumprimento do mandado de reintegração de posse do acampamento de Pacurity, na região de Dourados (MS). A comunidade indígena vive em parte da área que a Funai já reconheceu pertencer a território sob posse imemorial dos Guarani Kaiowá.
Em decisão, o desembargador Antônio Cedenho afirma que os integrantes da tribo ocupam o local há mais de oito anos, provavelmente buscando água na única fonte existente nas áreas de preservação permanente e de reserva legal daquela fazenda.
“O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação decorre do acirramento do conflito fundiário na região e da precariedade das condições dos índios Guarani Kaiowá, que ficarão sem acesso a recursos hídricos. (…) Ante o exposto, nos termos do artigo 527, III, do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse”.