Cidades

danos morais

Policial militar nomeado tardiamente será indenizado

Juiz considerou que servidor teve transtornos por ingressar em turma um ano depois

Redação

16/04/2015 - 14h22

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais a um policial militar que foi nomeado tardiamente. Isso porque ele foi classificado como inapto e só conseguiu ingressar no curso de formação de soldados depois de ganhar ação na Justiça. Por conta disso, teve que ingressar na turma seguinte.

O servidor entrou com outra ação na Justiça solicitando reparos financeiros pelo dano causado, alegando que, ao ser convocado, teve que rescindir contrato com a prefeitura de Campo Grande, onde atuava como agente de saúde, porém, foi informado depois que sua matrícula somente seria efetuada com os candidatos do próximo concursos, no ano seguinte.

Em sua defesa, o Estado argumentou que o autor não apresentou recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no edital. Alegou também que o pedido de demissão do autor de seu antigo emprego é de sua exclusiva responsabilidade e que não é possível a contagem de tempo de serviço fictício, ou seja, que não foi efetivamente prestado.

Conforme o juiz que proferiu a sentença, Alexandre Tsuyoshi Ito, “somente a partir do exercício no cargo público é garantido ao servidor o direito à percepção das vantagens correspondentes, razão pela qual o tempo em que se aguardou a solução definitiva, como no caso, não confere o direito à percepção das remunerações do período, já que ausente a contraprestação laborativa”. Do mesmo modo, esclareceu o juiz, não é possível garantir a contagem de tempo de serviço sobre o referido período.

Por outro lado, explicou o magistrado, embora a nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial não gere efeitos indenizatórios pelo período em que deixou de atuar, o mesmo não ocorre pelo ato praticado pela administração da Polícia Militar que o considerou inapto no concurso apesar dele ter sido aprovado em todas as fases.

Desse modo, concluiu o juiz, o ato administrativo que o considerou inapto “lhe causou transtornos de diversas ordens, fazendo-o ter que aguardar por um longo período até que pudesse participar do curso de formação. Some-se a isso o fato de que, em razão deste erro, o autor ficou atrasado em sua antiguidade em relação à turma da qual tinha o direito de ter participado, referente ao concurso realizado no ano de 2006”.

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