Cidades

CONSTITUIÇÃO

STF valida lei que regulamenta organizações sociais

STF valida lei que regulamenta organizações sociais

Redação

16/04/2015 - 18h15
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação políticas nas áreas em que atuam.

O plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.

Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios  da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

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