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STF

Ação para restringir propaganda de bebidas alcoólicas é rejeitada

Ação para restringir propaganda de bebidas alcoólicas é rejeitada

Redação

22/04/2015 - 18h30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) julgar improcedente ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas, com o teor inferior a 13 graus Gay Lussac (GL), no rádio e na televisão. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Corte não pode alterar a lei que regula a matéria, aprovada pelo Congresso. Com a decisão, liminares proferidas pela Justiça Federal que restringiram a propaganda perdem efeito automaticamente. 

Na ação proposta no Supremo, a PGR pediu que a propaganda fosse restringida a todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor de álcool. A restrição foi definida no Artigo 220 da Constituição e regulamentada pela Lei 9.294/96,  mas vale somente para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac. 

Ao julgar o pedido da procuradoria, os ministros seguiram voto da relatora, Cármen Lúcia. Para a ministra, não cabe declarar omissão do Congresso Nacional, como legislador, por não ter restringido a propaganda a todos os tipos de bebidas alcoólicas. "O pedido não pode prosperar porque tão importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e separação de Poderes", disse.

O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte.

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