A Justiça concedeu liminar que proíbe a prorrogação de jornada para funções insalubres e obriga a concessão do repouso semanal a cada período de seis dias trabalhados em um determinada empresa frigorífica de Nova Andradina (MS). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com a decisão da juíza do trabalho, inicialmente não haverá necessidade de coincidência do repouso semanal com os domingos. Caso ocorra descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 200 por trabalhador prejudicado, limitada a 30 dias-multa.
A liminar atendeu parcialmente a pedidos do MPT na ação ajuizada, no dia 8 de abril, com o objetivo de garantir segurança e saúde no ambiente laboral. Entre outras obrigações, a ação pede controle de jornada, pagamento de salários, jornada em atividade insalubre, descanso semanal remunerado e condições de saúde e de segurança no trabalho, com pedido de dano moral coletivo de R$ 2 milhões.
*Com informações do Nova News.