Cidades

meio ambiente

STF considera inconstitucional Lei que permitia "abusos" nos rios de Mato Grosso do Sul

Lei permitia uso de equipamentos considerados predatórios para a pesca comercial

Redação

29/04/2015 - 18h30

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual 3886/2010, conhecida como Lei da Pesca, que liberava uso de equipamentos considerados predatórios que antes eram proibidos como João-bobo, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho (aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco).

A medida havia sido vetada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de MS (OAB/MS), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade.

Na época em que o Órgão Especial do TJ barrou a medida, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, criticou a lei em seu voto. “Para mim, essa lei é uma das maiores aberrações jurídicas do país. Permitiram que fizéssemos a depredação dos nossos rios em relação ao pescado. Foi uma falta de respeito aos recursos da natureza”, declarou.

A Assembleia Legislativa – órgão que havia aprovado a Lei –, porém, entrou com recurso e conseguiu uma liminar – medida provisória –, junto à vice-presidência do TJ, tornando a Lei válida.

Em razão disso, a OAB-MS ajuizou processo no STF (ação cautelar) e obteve liminar, que suspendeu a decisão da vice-presidência do TJ-MS. “Ou seja: voltou a prevalecer a outra decisão do TJ/MS (Órgão Especial), que reconheceu que a Lei da Pesca é inconstitucional, fazendo prevalecer valores maiores do direito brasileiro, dentre eles a preservação do meio ambiente”, destacou André Borges Netto, advogado que atuou na ação pela OAB.

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