Cidades

Brasil/Mundo

Meio Ambiente prorroga prazo para cadastramento rural

A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, deve ser publicada na edição de amanhã

Redação

04/05/2015 - 22h00
Notícia sem imagem

O Ministério do Meio Ambiente apresentou hoje (4) um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e confirmou a prorrogação, por um ano, do prazo para que produtores rurais façam ainscrição no sistema.

Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dos 373 milhões de hectares passíveis de cadastramento, 52,8% já foram realizados, o que representa 196,7 milhões de hectares. Ela cobrou participação de gestores estaduais na conclusão do processo.

Estados e municípios são os responsáveis pelo CAR e para eles foram disponibilizados R$ 400 milhões do Fundo Amazônia, em projetos de execução do cadastro. Para a ministra, os governos estaduais devem assumir a responsabilidade pelo CAR e trabalhar parcerias com agricultores familiares.

"Então, isso [falta de cadastramento] mostra que possivelmente alguns estados não estão trabalhando na gestão, do ponto de vista de incluir e viabilizar o cadastro, porque R$ 400 milhões é muito dinheiro e tem estado que não tem essa execução. Os governadores têm que vir dar conta do CAR. sim. Aquilo que era responsabilidade do governo federal, nós fizemos”, ressaltou.

O Cadastro Ambiental Rural é um sistema eletrônico que identifica e integra as informações das propriedades rurais, visando ao planejamento, monitoramento e regularização ambientais e ao combate ao desmatamento ilegal. Ele foi criado pelo o Código Florestal de 2012 e é obrigatório para todos os imóveis rurais do país.

O código prevê a conservação das áreas de Preservação Permanente (APP), como as margens dos rios, e da Reserva Legal (RL). O percentual de área de reserva na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada, como 80% na Amazônia Legal e 35% no Cerrado, por exemplo.

Para recuperar áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural. Para isso, os proprietários têm a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Há também outros instrumentos econômicos como, por exemplo, a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em outras propriedades, desde que atendidas as condições legais.

Nesse sistema, na prática, um produtor paga para outro preservar a área de floresta excedente em sua propriedade.gundo a ministra, 45,7% dos cadastrados solicitaram adesão à regularização ambiental. Ela disse que há muita expectativa na regulamentação das cotas, mas seu lançamento só pode ser feito quando houver um balanço de demandas por cotas. E é por isso que o cadastro rural deve ser totalmente realizado. Ela adiantou que, com apenas 52,8% dele concluído, já foi possível observar quais são os locais de maior desempenho na conclusão do cadastramento.

“Onde tenho maior desempenho de cadastro é na Amazônia [região Norte, com 69,26% de áreas cadastradas]. Não é no Sudeste [27,36%] e, tampouco, no Sul [13,7%]. É irônico, porque quem tem mais demanda de cotas não faz o cadastro”, disse Izabella.

Segundo o ministério, os próximos passos para a consolidação do sistema do Cadastro Ambiental Rural são a conclusão da integração com os sistemas estaduais do Pará, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul e Rondônia, a implementação do módulo de análise, a ser disponibilizado aos estados, e que valida as informações inseridas pelos proprietários, e o cálculo do passivo de recuperação ambiental, dos ativos florestais e dos imoveis com regularização.

Depois da consolidação desse trabalho, poderão ser formuladas e executadas políticas públicas de combate ao desmatamento, pagamentos de serviços ambientais, harmonização da produção agrícola e estratégias para a conservação. O governo também trabalha agora na implementação do Programa de Regularização Ambiental e na regulamentação das cotas de Reserva Ambiental.

Segundo o Código Florestal, a partir de 28 de maio de 2017, cinco anos após sua publicação, as instituições financeiras não poderão mais conceder crédito agrícola para os agricultores sem o cadastro ambiental rural regularizado, ou seja, sem passivo ambiental ou em processo de recuperação da área desmatada.

A Portaria nº 100, com a prorrogação do CAR, deve ser publicada na edição de amanhã (5) do Diário Oficial da União.

infiltrados

Gaeco aponta novo grupo de elite da polícia envolvido com o tráfico de drogas

Nova etapa de apuração identifica cooptação de homens de unidades operacionais para facilitar o escoamento de cocaína

06/11/2026 08h20

Delegado Guilherme Scucuglia Cezar foi alvo de busca e apreensão em operação do Gaeco ontem

Delegado Guilherme Scucuglia Cezar foi alvo de busca e apreensão em operação do Gaeco ontem Foto: Marcelo Victor

Continue Lendo...

INFRAESTRUTURA

Guanandi II terá asfalto e drenagem em 12 vias com investimento de R$ 8,6 milhões

Serviços começaram pela Rua Itarumã e têm prazo de até 240 dias; outra etapa, estimada em R$ 7,7 milhões, está em tramitação

06/11/2026 08h04

Rua Itarumã recebe os primeiros serviços de drenagem da etapa que prevê obras em 12 vias do Guanandi II

Rua Itarumã recebe os primeiros serviços de drenagem da etapa que prevê obras em 12 vias do Guanandi II Divulgação/PMCG

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).