Concessionária foi condenada a devolver R$ 54 mil, além de pagar R$ 974 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um cliente que comprou uma motocicleta Harley Davidson zero quilômetro. O problema é que o veículo, adquirido em São Paulo, apresentou diversos defeitos nos primeiros meses de uso.
À Justiça, o proprietário contou que comprou a motocicleta no ano de 2005 e desde o início percebeu o consumo excessivo de combustível, além de uma liberação constante de fumaça do motor. Em novembro daquele ano, ele foi até São Paulo para fazer a revisão dos 10 mil km e informou à concessionária sobre os defeitos mecânicos apresentados pela moto.
A motocicleta foi devolvida em dezembro de 2005, mas voltou a apresentar defeito no mês seguinte. Quando o homem procurou a concessionária novamente, descobriu que o motor da moto estava fundido e foi obrigado a autorizar diversos reparos. Segundo ele, o veículo acabou desvalorizado em decorrência do número de consertos e os gastos com a viagem também foram excessivos.
Em resposta, a empresa afirmou que qualquer veículo está sujeito a apresentar defeitos e que todos os serviços de reparação foram realizados. Além disso, a concessionária disse que ao comprar um bem em outra cidade, o cliente deve estar ciente de que terá que viajar para eventual manutenção.
A juíza que declarou a sentença, Gabriela Müller Junqueira analisou que “ainda que se diga que algum problema ocorrido com a motocicleta seja tolerável, foi totalmente extrapolada qualquer razoabilidade já que durante quase dois anos inteiros, o consumidor teve que procurar reiteradas vezes a assistência técnica. Mais do que isso, os problemas já iniciaram nos primeiros meses após a aquisição da motocicleta. Então, o que razoavelmente poderia ser tolerado, aqui foi ultrapassado em muito”.