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Justiça derruba liminar que obrigava prorrogação do Fies

Presidente do tribunal acatou recurso da União e suspendeu liminar

Redação

12/05/2015 - 17h38

O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (12) derrubar decisão liminar (provisória) da Justiça Federal do Mato Grosso que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Embora houvesse uma decisão judicial determinando a reabertura do prazo de inscrições para novos contratos do programa de financiamento estudantil, o governo federal não estava cumprindo a decisão liminar, à espera do resultado do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União. O MEC argumentava que, em razão de já ter sido atingida a meta estipulada de 250 mil novos contratos financiados, não tinha condições de aceitar todos os pedidos de financiamento. 

A ação judicial que exigia a reabertura do prazo de inscrições havia sido protocolada pela Defensoria Pública da União em Mato Grosso. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa devido a problemas na ferramenta de inscrições.

Desde 30 de abril, data em que se encerrou o prazo para novos alunos se habilitarem ao programa, os estudantes que acessavam o site do MEC se deparavam com a mensagem "o prazo para inscrição no Fies encerrou dia 30.4.2015."

Na análise do recurso, o desembargador do TRF-1 avaliou que, como não há recursos disponíveis no Orçamento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a ordem pública.

"Na hipótese, a meu ver, estão presentes os pressupostos para o deferimento da medida ora pleiteada, especialmente quanto à lesão grave à ordem pública, consubstanciada na situação e no estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam, sem constrangimento ou protesto, bem como quanto à economia pública, pelo montante financeiro necessário para atender a demanda por financiamento estudantil, sem previsão orçamentária", escreveu Cândido Ribeiro.

O presidente do TRF-1 destacou ainda em seu despacho que a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso "invadiu" competência do Executivo federal, que é quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas públicas.

"Na hipótese, as decisões impugnadas, proferidas após exame superficial da questão, invadem a esfera de competência da Administração Pública, em seu juízo discricionário de conveniência e oportunidade, de gerir as verbas destinas no orçamento público, interferindo nas políticas voltadas, na espécie, ao financiamento estudantil, de modo a acarretar grave lesão à ordem e à economia pública", destacou o magistrado.

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