Fardas usadas por bombeiros e policiais militares que atuam em Mato Grosso do Sul deverão ser pagas pelo Governo. A determinação é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e altera a forma como os uniformes são fornecidos atualmente, abrangendo apenas alunos, cabos e soldados.
A mudança foi proposta pela Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de MS (ABSSMS), em uma ação judicial que questionou o motivo de o benefício ser concedido apenas para algumas patentes.
Segundo a ABSSMS, com exceção dos alunos, cabos e soldados, todos os demais militares precisam comprar a farda por conta própria, mesmo se tratando de uniforme obrigatório.
Para o Estado, o não fornecimento de farda para todos os militares é constitucional, com base nos artigos 17,18 e 19 da Lei Complementar nº 127 de 2008, que limita a concessão do benefício.
Mas o juiz, acabou decidindo a favor da associação. Segundo Gomes, “o policial ou bombeiro não tem a faculdade de usá-la (farda), estando em serviço, seu uso é necessário e obrigatório. Logo, estando todos os militares em situação idêntica, não há porque tratá-los de modo diferente”, declarou.
Apesar de a associação ter solicitado o uniforme apenas para os associados, o juiz estendeu a decisão a todos os militares.