Neste sábado (16) e domingo (17), uma das unidades móveis da Justiça Itinerante estará em Ponta Porã (MS) para atender a população daquele município. O atendimento será disponibilizado em frente ao Hospital Regional e serão distribuídas cartilhas explicativas da Justiça Itinerante, do Juizado de Trânsito e do projeto Conheça o Judiciário. Além disso, segundo o site Dourados News, uma van do Juizado de Trânsito estará no local em exposição e com servidores para esclarecimentos.
De acordo com o site, apesar de a Itinerante ser uma das mais rápidas formas de distribuir justiça, se a população que pretende utilizar os serviços já estiver com a documentação nas mãos, os resultados dos atendimentos podem ser ainda mais eficazes.
Saiba quais documentos levar para adiantar seu processo.
Casos de reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
solteiros devem levar certidão de nascimento;
divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
Casos de pensão alimentícia:
certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
Casos de execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
Casos de conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
Casos de divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
Casos de reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
Casos de investigação de maternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
Casos de guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.
Além dessas modalidades de ação, a população de Ponta Porã pode também pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário. Importante esclarecer ainda que os que desejam se casar não precisam agendar, basta chegar cedo ao local de atendimento.
No ônibus da Justiça Itinerante só podem casar pessoas a partir de 16 anos, mas devem estar acompanhados do pai e da mãe obrigatoriamente para autorizar o casamento do menor. E não se pode esquecer que para o reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, o casal já deve morar junto como se casados fossem.
Saiba mais
Esta é a primeira vez que um dos ônibus da Justiça Itinerante vai até Ponta Porã. Criada em 2001, a Justiça Itinerante está se mostrando uma caminho eficiente para a solução de problemas da população que necessita do judiciário sul-mato-grossense. Desde 2013 o serviço também está disponível na Comarca de Dourados.