Uma mulher foi condenada ao pagamento de um salário mínimo por uso de documento falso. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Ela já havia sido condenada, mas recorreu da decisão e conseguiu redução do valor da pena.
De acordo com o TJ-MS, em setembro de 2011 a mulher foi a um posto de identificação para fazer documento de identidade e apresentou certidão de nascimento falsa. A mulher foi condenada a prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.
Ela recorreu pedindo absolvição ou redução da pena por ter mais de 70 anos. O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, argumentou que mesmo a mulher se declarando analfabeta, ela confessou ser paraguaia, e considerou que não era necessário alfabetização para ela soubesse que não poderia conseguir nacionalidade brasileira indo até o posto de identificação.
Com relação a idade, o relator explicou que ela tinha 69 anos na época da condenação e não teria direito ao benefício. Porém, decidiu reduzir o valor da pecuniária para um salário mínimo porque a mulher é dona de casa e não possui fonte de renda substancial.