Uma professora contratada temporariamente conseguiu na Justiça o direito à estabilidade provisória no serviço público e licença maternidade de 120 dias. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo o TJMS, a professora entrou com ação para pedir que a Secretaria Estadual de Educação restabeleça seu vínculo de professora convocada em Nioaque (MS) até cinco meses após o parto, além da licença maternidade de 120 dias.
A mulher alega que, ao término da última convocação, em dezembro de 2014, o governo ignorou seu requerimento de direito à estabilidade por sua gravidez e extinguiu o vínculo empregatício. O filho nasceu em janeiro de 2015 e, por ter sido dispensada, formulou pedido de salário maternidade junto ao INSS, que foi indeferido, pois a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, cabendo à empresa a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade, caso ocorra dispensa.
O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, explica que ainda que a exoneração da servidora contratada esteja autorizada, não há dúvidas de que a proteção à empregada gestante deve ser estendida às servidoras admitidas em caráter temporário, garantindo-lhes estabilidade gestacional, além da licença maternidade.
“Assim, uma vez que a impetrante tem direito subjetivo à estabilidade provisória, sua exoneração durante o estado gravídico revela-se ilegal, razão pela qual a segurança deve ser concedida”, votou, confirmando a decisão.