Justiça conclui que condutor é responsável por acidente e mantém condenação ao pagamento de R$ 14,4 mil por danos morais e R$ 14,4 mil por danos estéticos para motociclista, além do valor correspondente aos custos das cirurgias plásticas e tratamentos. A sentença foi dada em primeiro grau e mantida pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível.
O motorista alegou que, mesmo tendo desobedecido a placa de “pare” e avançado a preferencial, o motociclista estava em alta velocidade e teria responsabilidade sobre o acidente.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, concluiu que não há provas de que a motocicleta estaria em velocidade acima da permitida e afirma que havia um quebra-mola 70 metros do ponto de colisão e que, por isso, seria impossível o motociclista estar em alta velocidade.
“Não há como atribuir culpa concorrente ao motociclista, tampouco à vítima, de modo que a indenização deve ser paga totalmente pela apelante”, escreveu no voto.