A justiça condenou uma companhia energética de Alagoas (Ceal) a pagar indenização de R$ 10 mil a morador de Mato Grosso do Sul, por cobrança indevida.
Segundo consta no processo, o homem tentou um financiamento habitacional e descobriu que seu nome estava no cadastro de inadimplentes devido a um débito junto à empresa. O problema é que a vítima nunca morou no estado, portanto não utilizou dos serviços da companhia.
O caso foi julgado e a empresa foi contada a pagar ao homem indenização por danos morais. A companhia recorreu mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível, em decisão unânime, negaram o recurso.