Cidades

INTERNET MÓVEL

Operadoras descumprem meta de internet; Procon registra poucos casos

Advogado orienta consumidor a medir serviço de dados e procurar direitos

Estudo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de março de 2015, sobre velocidade da internet móvel, aponta que as determinações da agência são cumpridas pelas operadoras apenas nos estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Sergipe. Nos demais estados, ao menos uma empresa tem descumprido o padrão mínimo exigido. São consideradas conexões móveis as usadas por smartphones, tablets e modens portáteis.

A superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul, Rosimeire Cecília da Costa, disse ao Portal Correio do Estado que, apesar de haver este descumprimento por parte das operadoras e ser constante as reclamações de clientes em redes sociais, o número de pessoas que procura o órgão para registrar a reclamação é pequeno.

Rosimeire explica que, segundo resolução da Anatel, as empresas precisam obrigatoriamente ofertar o mínimo de 80% mensal do pacote contratado pelo cliente por mês. Caso o consumidor esteja recebendo menos que esse percentual, deve formalizar a reclamação.

“É importante que o consumidor procure o Procon e registre o caso para que nós possamos ter os dados mais visíveis e cobrar a operadora. As pessoas falam que é ruim, que o sinal é ruim, mas são raros os casos de reclamação no Procon”, disse.

De acordo com resolução da Anatel, a velocidade da conexão diária não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando o cliente contrata velocidade de 1 Mbps, a velocidade deve ser de no mínimo 400 Kbps por dia. Já a média mensal de velocidade não deve ser inferior a 80% do pacote contratado,ou seja, de 800 kpbs mensais para pacote de 1 Mbps. 

O advogado Alexandre Rezende explicou ao Portal Correio do Estado que o consumidor deve medir a velocidade da internet e, verificando que está abaixo do contratado, deve primeiramente procurar o Procon. Ele explica ainda que o usuário deve se atentar para as médias diárias e mensal, já que são dois valores diferentes.

“Caso não obtenha êxito junto ao Procon, só aí deve procurar o Poder Judiciário para ação de reparação pelos prejuízos. Se comprovada que realmente a velocidade é inferior e que acarretou prejuízo, o juiz fixa uma pena por danos”, disse.

Rezende disse ainda que a principal dificuldade em solucionar o problema é a média fixada pela Anatel. "Não tem lógica contratar um valor e receber menos. É comum encontrar velocidade fora do que foi contratado, mas para a Anatel está dentro da regularidade”, afirmou.

Para medir a velocidade da internet, o usuário pode baixar um aplicativo no próprio celular. O aplicativo oficial da Anatel para aferição de qualidade da banda larga móvel é o Brasil Banda Larga, que está disponível para download nos sistemas IOS e Android. Para outros sistemas operacionais, as medições podem ser feitas no site Brasil Banda Larga.

O aplicativo é gratuito e com ele o consumidor pode medir a taxa de transmissão instantânea (apurada no momento de utilização da internet) e a taxa de transmissão média (média das medições apuradas durante o mês). Este resultado é aceito como prova de que o consumidor está sendo lesado. 

Aplicativo exibe resultados diários na primeira tela e a média mensal na segunda.

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