Cidades

Cidades

Justiça confirma condenação de homem que importou Pramil

Medicamento não tem registro na Anvisa e não pode ser comercializado no Brasil

Redação

19/06/2015 - 13h24

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de trazer irregularmente ao país cartelas de Pramil, medicamento cuja comercialização é proibida no Brasil. As cartelas, de procedência paraguaia, foram adquiridas em Pedro Juan Caballero e apreendidas por policiais rodoviários federais quando o acusado trafegava na Rodovia BR 463, município de Ponta Porã/MS.

Segundo a denúncia, o réu importou e transportou 25 cartelas do medicamento, cujos efeitos são semelhantes aos do Viagra, mas sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Condenado em primeiro grau, a defesa do acusado alegava falta de perigo de dano concreto ou ausência de dano à saúde pública. 

Além disso, afirmou que não foi realizado laudo pericial que atestasse que o Pramil teria potencialidade de causar dependência psíquica ou física ou que fossem falsificados ou adulterados, já que o Pramil possui o mesmo princípio ativo do Viagra, medicamento livremente comercializado no Brasil.

A defesa chegou a pedir a aplicação do princípio da insignificância, mas foi negada pelos desembargadores já que a quantidade do medicamento apreendido, de origem estrangeira e sem registro na Anvisa, não se encaixa nos critérios de ofensividade mínima nem reduzido grau de reprovabilidade.

Ao apreciar o recuso do réu, os desembargadores federais explicaram que o crime em questão é formal, isto é, não exige efetiva ocorrência de dano a alguém e, por isso, não é necessária a realização de exame pericial nos medicamentos apreendidos para comprovação da potencialidade lesiva. 

Ainda de acordo com o portal da TRF3, também é prescindível a comprovação de que os medicamentos possam causar dependência, ou de que tenham sido adulterados ou falsificados ou alterados, já que o dispositivo legal vincula os produtos descritos às condutas de importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir e entregar a consumo.

O inciso I do § 1º-B do artigo 273 do Código Penal tem como objeto o produto que “embora não adulterado de qualquer forma, deixou de ser devidamente inscrito no órgão governamental de controle da saúde e da higiene pública”.

A Décima Primeira Turma destacou que o Órgão Especial do TRF3 já analisou a questão e rejeitou a arguição de Inconstitucionalidade do artigo 273, §1º-B, do Código Penal. 

JUDICIÁRIO

Fábio Possik Salamene toma posse como desembargador do TJMS

Promovido por merecimento, magistrado tem 27 anos de carreira e assume a vaga deixada pela aposentadoria de Lúcio Raimundo da Silveira

05/11/2026 17h18

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5)

Fábio Possik Salamene tomou posse administrativa como desembargador do TJMS nesta quinta-feira (5) Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

Saúde Sob Auditoria

Prefeitura tem 15 dias para explicar R$ 71 milhões da saúde em Campo Grande

Auditoria federal aponta inconsistências e possível devolução de recursos; Câmara cobra documentos e plano para corrigir falhas.

05/11/2026 17h06

use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura.

use a fachada da Sesau na capa e mantenha a foto de Papy com Dr. Victor Rocha no meio da reportagem, próximo ao trecho sobre o ofício enviado à Prefeitura. Foto: Arquivo Correio do Estado.

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).