Dar celeridade à Justiça, garantir o cumprimento dos Direitos Humanos, reduzir a superlotação em delegacias e unidades prisionais. Estas são as vantagens das audiências de custódia e a Comarca de Nova Andradina, município a 301 quilômetros da Capital, é a primeira em Mato Grosso do Sul a implantar a medida. A novidade se deu, depois que o juiz José Henrique Kaster Franco, da Vara Criminal, editou a Portaria nº 002, de 15 de junho.
Para quem não sabe, audiência de custódia consiste na garantia da rápida da apresentação do detido ao juiz nos casos de prisão em flagrante.
Kaster Franco aponta que a audiência de custódia serve para a apreciação mais adequada e apropriada da prisão imposta, já que conta com a presença do autuado em flagrante, e dá garantia do contraditório e prévia entrevista da pessoa presa.
De acordo com o portal do Tribunal de Justiça, pela nova portaria, será possível ao juiz, ao membro do Ministério Público e à defesa ter ciência de possíveis casos de tortura, além de auxiliar na prevenção do ciclo da violência e da criminalidade, pois possibilitará ao juiz analisar se está diante de um criminoso ocasional ou de envolvidos com facções penitenciárias.
“O juiz deve se envolver, estar harmonizado com a realidade social em volta dele. Acredito que é melhor que veja a realidade. Além disso, possibilita aplicar a medida cautelar adequada. Dado importante que deve ser ressaltado é que a Polícia e o MP estão 100% favoráveis à implantação dessa medida. Antes, os presos eram levados da delegacia para o presídio nas segundas, quartas e sextas e agora farão uma parada estratégica no Fórum. Acertamos tudo sem atrapalhar a logística da polícia”, explica.
RAPIDEZ
Assim, os detidos em flagrante delito na Comarca de Nova Andradina, de acordo com a portaria, serão apresentadas ao juízo da Vara Criminal, no prazo máximo de 72 horas. Para que compareçam na audiência de custódia, na qual será ouvido o detido, serão notificados o representante do Ministério Público e o defensor constituído ou, na ausência deste, a Defensoria Pública.
Importante lembrar que a previsão de realização de audiência de custódia não afasta a obrigatoriedade de comunicação da prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, às autoridades elencadas no art. 306 do Código de Processo Penal, tampouco impede que, recebido o auto, o juiz decida, desde logo, pela liberdade provisória, com ou sem medida cautelar, ou mesmo pela decretação de prisão preventiva.
Antes de decidir, o juiz abrirá a palavra ao Ministério Público e à defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Nos casos de feriados prolongados, sem prejuízo da decisão imediata do juiz plantonista, o detido será apresentado em juízo no primeiro dia útil seguinte.