O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou a concessionária Autobel a ressarcir um cliente com um carro zero quilômetro por não ter realizado serviços necessários no veículo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o homem comprou um carro zero quilômetro na concessionária em outubro de 2012. Em março de 2013, o veículo apresentou problemas e foi deixado pelo cliente na concessionária para conserto.
Depois de não receber devolutiva sobre o reparo do veículo, o homem entrou com ação judicial pedindo substituição do veículo,sob pena de multa diária, além de indenização por danos morais e materiais.
A concessionária afirmou que realizou o conserto, deixando o veículo em perfeitas condições em abril de 2013 e que, como os problemas foram resolvidos dentro do prazo legal de 30 dias, não seria possível a substituição do automóvel.
O juiz avaliou que o autor deveria receber o carro sem defeito, o que não ocorreu, e que o problema mecânico apresentado desvaloriza o valor de revenda. Santiago concluiu que o homem tem o direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de pedir a substituição do automóvel.
Dessa forma, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a concessionária a restituir o cliente com outro veículo da mesma marca, ano e modelo zero quilômetro. Já o cliente deverá devolver o automóvel que apresentou problema, com todos os débitos em dia, recibo assinado e firma reconhecida à Autobel.
Quanto aos danos morais, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Já os danos materiais foram julgados improcedentes porque o autor não conseguiu comprová-los.