Dilma sanciona lei que obriga sinalização de edifícios próximos a aeroportos. A regra entra em vigor de imediato e prevê multa cerca de R$ 2.400,00 para pessoa física e R$ 4.800,00 para pessoa jurídicas, em caso de descumprimento.
A instalação, operação e manutenção dos equipamentos de segurança serão de responsabilidade do proprietário do imóvel.
De acordo com o DECEA, é considerado “obstáculo” todo objeto de natureza permanente ou temporária, fixo ou móvel, que possa causar algum efeito adverso à operação aérea, ou seja, que possa por em risco a navegação, os procedimentos de pouso e de decolagem, ou ainda um voo nivelado.
Como exemplos podem ser citados edifícios, antenas, para-raios, torres e também elementos naturais da geografia local.